Hipoteca
Garantia real antiga em que o imóvel responde por dívida sem transferir propriedade ao credor; rara em novos financiamentos desde 1997.
Antes da Lei 9.514/97 a hipoteca era a garantia padrão. O imóvel ficava no nome do dono mas com gravame de hipoteca a favor do banco. Em caso de inadimplência, o banco tinha que entrar com acao judicial pra penhorar e leiloar, o que podia levar 5 a 10 anos.
Hoje quase não existe hipoteca em financiamento residencial novo. Você ainda encontra: - Em contratos antigos pre-1997 ainda não quitados. - Em hipoteca de segundo grau pra refinanciamento. - Em algumas operações PJ especificas.
A hipoteca pode ter até três graus: primeiro grau (banco principal), segundo grau (segundo credor), terceiro grau. Cada credor recebe na ordem.
Exemplo prático
Contrato de financiamento de 1995 ainda em hipoteca a favor da Caixa. Cliente quer quitar agora pra dar baixa: paga saldo devedor, pede termo de quitacao e averba a baixa da hipoteca na matrícula.
Termos relacionados
Alienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoConsolidacao da Propriedade
Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
FinanciamentoLeilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienacao fiduciaria, sem necessidade de acao judicial.
FinanciamentoRegistro de Imóvel
Ato cartorial que oficializa a transferência de propriedade imobiliária ao gravar a venda na matrícula do imóvel no Cartorio de Registro de Imóveis.
FinanciamentoAverbacao
Anotacao na matrícula do imóvel de fatos jurídicos relevantes posteriores ao registro original (construção, divisao, quitacao, mudança de proprietario).
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