Leilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienacao fiduciaria, sem necessidade de acao judicial.
Quando o mutuario inadimplente não regulariza após 3 a 4 meses de atraso, o banco inicia o procedimento da Lei 9.514/97:
1) Notificacao extrajudicial via cartorio dando 15 dias pra regularizar. 2) Se não regularizar, banco consolida a propriedade no nome dele. 3) Banco marca primeiro leilão em até 30 dias, com lance mínimo igual ao valor avaliado. 4) Se não houver arrematante, segundo leilão em 15 dias, com lance mínimo igual a dívida + encargos + custas.
E muito mais rápido que o judicial: do primeiro atraso até o leilão, em media 12 a 18 meses (no judicial, levava 5 a 10 anos).
Exemplo prático
Mutuario inadimplente em Juiz de Fora após 6 meses de atraso. Banco notifica via cartorio, mutuario não regulariza. Em 12 meses do primeiro atraso, imóvel vai a primeiro leilão com lance mínimo de R$ 480.000 (valor avaliado).
Termos relacionados
Consolidacao da Propriedade
Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
FinanciamentoPrimeiro Leilão
Primeiro leilão público extrajudicial do imóvel após consolidacao, com lance mínimo igual ao valor de avaliação do laudo bancario.
FinanciamentoSegundo Leilão
Segundo leilão realizado se o primeiro não tiver arrematante, com lance mínimo igual a dívida total mais encargos e custas.
FinanciamentoAtraso e Juros de Mora
Encargos cobrados sobre parcela em atraso: 1% ao mês de juros de mora + multa de 2% sobre o valor da parcela vencida.
FinanciamentoDevolucao de Saldo
Direito do devedor de receber a diferença positiva entre valor arrematado em leilão e a dívida total, quando aplicavel.
Tem dúvida sobre Leilão Extrajudicial?
Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.