Devolucao de Saldo
Direito do devedor de receber a diferença positiva entre valor arrematado em leilão e a dívida total, quando aplicavel.
Se o imóvel for arrematado em primeiro ou segundo leilão por valor maior que a dívida + encargos + custas, o saldo positivo pertence ao devedor.
E direito previsto na Lei 9.514/97. O banco e obrigado a depositar o valor em conta judicial em até 5 dias e o devedor recebe.
Na pratica, em segundo leilão o lance mínimo e exatamente a dívida + encargos, então a devolucao geralmente e pequena (so o que excedeu o lance mínimo). Em leilão deserto e revenda direta pelo banco, o devedor NAO tem direito a saldo.
Exemplo prático
Imóvel arrematado por R$ 350.000 em segundo leilão. Dívida + encargos + custas: R$ 295.000. Devolucao de saldo ao ex-devedor: R$ 55.000.
Termos relacionados
Primeiro Leilão
Primeiro leilão público extrajudicial do imóvel após consolidacao, com lance mínimo igual ao valor de avaliação do laudo bancario.
FinanciamentoSegundo Leilão
Segundo leilão realizado se o primeiro não tiver arrematante, com lance mínimo igual a dívida total mais encargos e custas.
FinanciamentoLeilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienacao fiduciaria, sem necessidade de acao judicial.
FinanciamentoConsolidacao da Propriedade
Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
FinanciamentoAlienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
Tem dúvida sobre Devolucao de Saldo?
Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.