Financiamento

Alienacao Fiduciaria

Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.

Na alienacao fiduciaria, você e o devedor fiduciante: tem a posse direta do imóvel, mora nele, paga IPTU, mas a propriedade legal fica com o banco (credor fiduciario) até o último pagamento.

Quando você quita, o banco devolve a propriedade plena pra você. Se você inadimplir, o banco consolida a propriedade e leva o imóvel a leilão extrajudicial sem precisar de processo judicial demorado (e mais agil que a antiga hipoteca).

E a garantia padrão em todo financiamento imobiliário hoje. Substituiu a hipoteca por ser mais protetiva ao credor (e por isso permite taxas menores).

Exemplo prático

Imóvel financiado de R$ 400.000 na Caixa: matrícula registra alienacao fiduciaria a favor da Caixa. Comprador mora, paga IPTU em seu nome, mas a propriedade so passa pra ele após quitacao e baixa do gravame.

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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

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