Direito

Posse

Exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade (uso, gozo) sobre um imóvel, mesmo sem ser dono registral (CC art. 1.196).

A posse pode ser direta (quem está fisicamente no imóvel) ou indireta (dono que alugou). Posse mansa e pacífica por longo prazo abre porta para usucapião.

Diferente da propriedade, que exige registro na matrícula, a posse é fato. Comprador de contrato de gaveta tem posse mas não propriedade.

Exemplo prático

Inquilino tem posse direta do imóvel. Locador tem posse indireta. Os dois podem defender a posse contra terceiros, mas só o locador é dono.

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