Direito

Usucapião

Modo de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua por prazo legal, sem oposição do dono original.

Tem várias modalidades: extraordinária (15 anos sem justo título), ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos em até 250m² para moradia, sem outro imóvel), familiar (2 anos quando ex-cônjuge abandonou o lar). Reconhecida em juízo ou via cartório (extrajudicial).

Quem ocupa não vira dono automaticamente: precisa do reconhecimento e do registro na matrícula.

Exemplo prático

Casal mora 16 anos numa casa cujo dono original sumiu, sem ninguém reclamar, pagando IPTU. Tem direito à usucapião extraordinária se provar a posse mansa e contínua.

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