Direito

Turbação

Ato de incômodo ou perturbação à posse alheia que não chega a expulsar o possuidor do imóvel, caracterizando ofensa parcial à posse (art. 1.210 do CC).

É a perturbação contínua sem perda total da posse: vizinho que invade parte do terreno, terceiro que usa estrada particular sem permissão, alguém que pretende cortar árvores no limite.

O remédio é a ação de manutenção de posse, que busca preservar a posse do turbado e cessar o incômodo. Se ajuizada em até ano e dia da turbação, segue rito especial das possessórias com possibilidade de liminar.

Diferente do esbulho (que retira a posse), a turbação ataca sem expulsar. A distinção é fundamental para escolher a ação correta.

Exemplo prático

Vizinho começa a usar pedaço do quintal alheio para guardar ferramentas. Proprietário ajuíza ação de manutenção de posse para fazer cessar a invasão parcial.

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