Direito

Manutenção de Posse

Ação possessória cabível em caso de turbação, destinada a fazer cessar o ato perturbador e manter o possuidor na posse plena do imóvel.

Tem como pressupostos: posse anterior, turbação por terceiro e nexo de causalidade. Se ajuizada em até ano e dia (força nova), permite liminar para cessação imediata; após, vai pelo rito comum.

O juiz pode determinar multa diária para coibir nova perturbação. Se durante o processo a turbação evoluir para esbulho, há fungibilidade: a ação se converte em reintegração.

É ferramenta para conflitos de fronteira, uso de servidões, invasão parcial e qualquer ofensa não totalitária.

Exemplo prático

Vizinho começa a depositar entulho em parte do terreno alheio. Proprietário ajuíza manutenção de posse com liminar para retirar o entulho e proibir nova invasão sob multa.

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