Direito

Reintegração de Posse

Ação possessória cabível em caso de esbulho, destinada a restituir o possuidor à posse perdida do imóvel, com possibilidade de liminar de desocupação.

Pressupõe: posse anterior, esbulho (perda total) e identificação do esbulhador. Em até ano e dia da invasão, cabe liminar inaudita altera parte; após, rito comum sem privilégio liminar.

Nas invasões coletivas (movimentos sociais), o art. 565 do CPC exige audiência de mediação prévia antes do despejo, com participação do MP, Defensoria e órgãos de assistência.

É ação de força contra o esbulhador, não contra terceiros adquirentes de boa-fé (esses combatidos por reivindicatória).

Exemplo prático

Família invade chácara abandonada e instala barracos. Proprietário ajuíza reintegração; em 8 meses do esbulho, juiz concede liminar de desocupação com apoio policial.

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