Direito

Interdito Proibitório

Ação possessória preventiva (art. 567 do CPC e 1.210 do CC) cabível diante de ameaça concreta de turbação ou esbulho, antes que o ato se consuma.

Exige justo receio de molestamento futuro: ameaças escritas, atos preparatórios visíveis, declarações públicas de invasão. O juiz expede mandado proibitório com multa caso a ameaça se concretize.

É a ação possessória de menor uso prático, mas estratégica em tensões coletivas (notícia de futura ocupação de fazenda, por exemplo). Funciona como interdito cautelar preventivo.

Não cabe contra ameaças genéricas ou hipotéticas; o receio deve ser fundado em elementos concretos.

Exemplo prático

Fazendeiro recebe notícia confirmada de que movimento planeja invadir suas terras na semana seguinte. Ajuíza interdito proibitório com multa diária por nova tentativa.

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