Consolidacao da Propriedade
Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
Após o devedor ser notificado e não regularizar a dívida em 15 dias, o banco consolida a propriedade. Isso significa que o gravame de alienacao fiduciaria e cancelado e o imóvel passa a ser propriedade plena do banco.
A partir desse momento o devedor perde o direito de moradia. Pode haver acao de reintegracao de posse se ele se recusar a sair.
O devedor ainda tem direito ao saldo apurado em leilão após quitacao da dívida e custas (devolucao de saldo).
Exemplo prático
Caixa consolida propriedade de imóvel em Juiz de Fora após mutuario não regularizar atraso de R$ 18.000 em 15 dias da notificacao. Matrícula registra a Caixa como proprietaria plena. Imóvel marcado pra leilão em 25 dias.
Termos relacionados
Leilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienacao fiduciaria, sem necessidade de acao judicial.
FinanciamentoPrimeiro Leilão
Primeiro leilão público extrajudicial do imóvel após consolidacao, com lance mínimo igual ao valor de avaliação do laudo bancario.
FinanciamentoSegundo Leilão
Segundo leilão realizado se o primeiro não tiver arrematante, com lance mínimo igual a dívida total mais encargos e custas.
FinanciamentoAlienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoDevolucao de Saldo
Direito do devedor de receber a diferença positiva entre valor arrematado em leilão e a dívida total, quando aplicavel.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.