Hipoteca
Garantia real em que o imóvel é dado em garantia de dívida sem sair da posse do dono (CC art. 1.473).
Modalidade mais antiga de garantia imobiliária. Exige ação judicial para execução, o que é lento. Por isso a alienação fiduciária (Lei 9.514/97) substituiu a hipoteca em quase todos os financiamentos imobiliários novos. Ainda aparece em garantias entre particulares e em alguns financiamentos antigos.
Deve ser registrada na matrícula para valer contra terceiros.
Exemplo prático
Empresário deu o imóvel residencial em hipoteca para obter capital de giro. A hipoteca foi averbada na matrícula e só sai quando a dívida for quitada e averbada a baixa.
Termos relacionados
Alienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
DireitoPenhora
Constrição judicial que individualiza um bem do devedor para satisfazer dívida em execução, sem transferir propriedade.
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