Direito

Lavratura

Ato pelo qual o tabelião redige formalmente um instrumento público (escritura, procuração, ata) no livro de notas do tabelionato, dando-lhe fé pública.

Sequência: as partes apresentam documentos, escrevente prepara minuta, tabelião confere e elabora versão final, partes leem e assinam, tabelião lavra (transcreve) no livro de notas e certifica.

O original fica no livro do cartório (livro de notas). As partes recebem traslado (cópia autenticada) e podem solicitar certidões posteriores.

A lavratura gera os emolumentos. O custo varia conforme o valor da operação e a tabela do TJMG.

Exemplo prático

Lavratura de escritura de compra e venda em Juiz de Fora por R$ 750 mil: escrevente prepara minuta, partes assinam no tabelionato, ato é transcrito no livro 380 fls 145, traslado entregue ao comprador para registro no RI.

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