Direito

Tabelião

Titular do tabelionato de notas, dotado de fé pública, responsável por lavrar escrituras, procurações, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar cópias.

Profissional do direito (Lei 8.935/94), aprovado em concurso público de provas e títulos, com formação jurídica. Exerce atividade em caráter privado por delegação do Poder Público.

Responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados, inclusive por escreventes sob sua direção.

No Brasil há tabeliães de notas (escrituras, procurações), de protesto (protesto de títulos) e oficiais de registro (imóveis, civis, títulos e documentos). São funções distintas.

Exemplo prático

No 1º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, tabelião lavra escritura de venda de imóvel: confere documentos, identidade das partes, certidões, calcula ITBI, e assina o ato com fé pública.

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