Direito

Escrevente

Funcionário do cartório, sob responsabilidade do titular (tabelião ou oficial), que pratica atos de apoio: redige minutas, atende público, processa documentos.

Pode ser autorizado a praticar atos notariais ou registrais sob responsabilidade do titular (escrevente substituto), conforme Lei 8.935/94. Não tem fé pública própria, age como longa manus do titular.

No dia a dia, escreventes redigem escrituras, conferem documentos, atendem clientes, emitem certidões. O titular assina e responde pelos atos.

Escreventes habilitados (substitutos) podem assinar pelo titular em ausências eventuais.

Exemplo prático

No 4º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, escrevente recebe documentos do casal comprador, monta minuta da escritura, agenda data de assinatura. Tabelião revisa e assina o ato com as partes.

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