Direito

Escrivão

Funcionário público de cartórios judiciais (varas) ou oficial de registro civil das pessoas naturais. No imobiliário, o termo correto é oficial de registro de imóveis.

Em sentido técnico atual, escrivão é cargo do Poder Judiciário (escrivão da vara cível, criminal). Nos cartórios extrajudiciais, fala-se em tabelião (notas, protesto) ou oficial (registro de imóveis, civil, títulos e documentos).

A confusão é histórica: até a Lei 8.935/94, falava-se em escrivão dos registros. Hoje a terminologia padrão é oficial de registro.

No dia a dia, ainda se vê 'escrivão' usado coloquialmente para designar o titular do RI.

Exemplo prático

No 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora, o titular é oficialmente 'oficial registrador' (não escrivão). Já na 1ª Vara Cível, há escrivão judicial servidor do TJMG.

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