Financiamento

ITBI

Imposto de Transmissao de Bens Imóveis: tributo municipal cobrado na transferência de propriedade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.

O ITBI e cobrado pelo municipio onde o imóvel esta. Em Juiz de Fora a aliquota atual e de 2% sobre o maior valor entre o de venda e o de avaliação da prefeitura.

E o comprador quem paga, e precisa quitar antes de levar a escritura ao cartorio de registro. Sem o ITBI quitado, o imóvel não se transfere oficialmente.

MCMV pode ter desconto ou isenção parcial em alguns municipios. Vale conferir na prefeitura.

Exemplo prático

Imóvel de R$ 400.000 em Juiz de Fora: ITBI de 2% = R$ 8.000. Pago via guia da prefeitura, comprovante anexado a escritura, levado ao cartorio pra registro.

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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

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