ITBI
Imposto de Transmissao de Bens Imóveis: tributo municipal cobrado na transferência de propriedade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
O ITBI e cobrado pelo municipio onde o imóvel esta. Em Juiz de Fora a aliquota atual e de 2% sobre o maior valor entre o de venda e o de avaliação da prefeitura.
E o comprador quem paga, e precisa quitar antes de levar a escritura ao cartorio de registro. Sem o ITBI quitado, o imóvel não se transfere oficialmente.
MCMV pode ter desconto ou isenção parcial em alguns municipios. Vale conferir na prefeitura.
Exemplo prático
Imóvel de R$ 400.000 em Juiz de Fora: ITBI de 2% = R$ 8.000. Pago via guia da prefeitura, comprovante anexado a escritura, levado ao cartorio pra registro.
Termos relacionados
Registro de Imóvel
Ato cartorial que oficializa a transferência de propriedade imobiliária ao gravar a venda na matrícula do imóvel no Cartorio de Registro de Imóveis.
FinanciamentoEscritura Pública
Documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a venda do imóvel; obrigatoria para imóveis acima de 30 salários mínimos.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
FinanciamentoHabite-se
Documento expedido pela prefeitura que atesta a conclusao da obra dentro das normas técnicas e autoriza a ocupação do imóvel.
FinanciamentoAverbacao
Anotacao na matrícula do imóvel de fatos jurídicos relevantes posteriores ao registro original (construção, divisao, quitacao, mudança de proprietario).
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.