Habite-se
Documento expedido pela prefeitura que atesta a conclusao da obra dentro das normas técnicas e autoriza a ocupação do imóvel.
O habite-se e a certidao da prefeitura de que a obra esta concluida e dentro do projeto aprovado. Sem habite-se, o imóvel não pode ser legalmente ocupado, não pode ser vendido como pronto, não pode receber financiamento bancario tradicional.
E marco fundamental no ciclo construtivo: - Encerra o pagamento de juros de obra. - Começa o financiamento bancario tradicional (caso de construção). - Permite o repasse final ao comprador (em obra de construtora). - Habilita averbacao da nova edificacao na matrícula.
Exemplo prático
Após 18 meses de obra em Juiz de Fora, prefeitura emite habite-se de casa unifamiliar de 150m2. Comprador paga taxa de R$ 2.500 a prefeitura, averba a construção na matrícula, e Caixa libera última parcela do financiamento.
Termos relacionados
Financiamento a Construção
Modalidade de crédito imobiliário para construir o imóvel em terreno próprio, com liberacao por etapas conforme medicao da obra.
FinanciamentoAverbacao
Anotacao na matrícula do imóvel de fatos jurídicos relevantes posteriores ao registro original (construção, divisao, quitacao, mudança de proprietario).
FinanciamentoJuros de Obra
Encargos cobrados durante o periodo de carencia da construção, calculados apenas sobre o valor já desembolsado pelo banco.
FinanciamentoRepasse da Construtora
Operação em que o financiamento bancario assume a dívida do comprador junto a construtora após a entrega do imóvel.
FinanciamentoLiberacao por Etapa
Sistema de desembolso fracionado do financiamento a construção em etapas pre-definidas (fundacao, estrutura, cobertura, acabamento, etc).
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.