Financiamento

Habite-se

Documento expedido pela prefeitura que atesta a conclusao da obra dentro das normas técnicas e autoriza a ocupação do imóvel.

O habite-se e a certidao da prefeitura de que a obra esta concluida e dentro do projeto aprovado. Sem habite-se, o imóvel não pode ser legalmente ocupado, não pode ser vendido como pronto, não pode receber financiamento bancario tradicional.

E marco fundamental no ciclo construtivo: - Encerra o pagamento de juros de obra. - Começa o financiamento bancario tradicional (caso de construção). - Permite o repasse final ao comprador (em obra de construtora). - Habilita averbacao da nova edificacao na matrícula.

Exemplo prático

Após 18 meses de obra em Juiz de Fora, prefeitura emite habite-se de casa unifamiliar de 150m2. Comprador paga taxa de R$ 2.500 a prefeitura, averba a construção na matrícula, e Caixa libera última parcela do financiamento.

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