Usucapião Ordinária
Modalidade do art. 1.242 do CC: posse mansa, pacífica, contínua, com ânimo de dono por 10 anos, exigindo justo título e boa-fé. Reduz-se a 5 anos se houver moradia/trabalho e título oneroso registrado depois cancelado.
Pressupõe que o possuidor adquiriu o imóvel acreditando ser legítimo (boa-fé) e tem documento que aparenta legitimidade (justo título), embora com vício que impede o domínio pleno: escritura de quem não era dono, registro depois invalidado, herança de bem que não pertencia ao falecido.
A redução para 5 anos protege o adquirente onerso (compra e venda registrada e depois cancelada) que estabeleceu moradia ou exploração econômica. É chamada de usucapião tabular.
A boa-fé deve ser inicial, mas não precisa permanecer pelo prazo todo (basta no momento da posse).
Exemplo prático
Comprador adquire apartamento de quem não era dono real, com escritura aparentemente regular e registro. Após 6 anos morando, descobre o vício; aciona usucapião ordinária qualificada (5 anos).
Termos relacionados
Usucapião
Modo de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua por prazo legal, sem oposição do dono original.
DireitoUsucapião Extraordinária
Modalidade do art. 1.238 do CC: posse mansa, pacífica, contínua, com ânimo de dono por 15 anos, sem necessidade de justo título nem boa-fé. Reduz-se a 10 anos se houver moradia ou trabalho produtivo.
DireitoJusto Título
Documento ou ato jurídico que aparenta transferir validamente a propriedade, mas contém vício que impede o efeito pleno; requisito da usucapião ordinária e da posse de boa-fé.
DireitoBoa-fé Subjetiva
Estado psicológico do possuidor que ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC); requisito da usucapião ordinária e protege o possuidor quanto a frutos.
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