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Tributação Investidor

Conjunto de regras tributárias aplicáveis ao investidor imobiliário pessoa física ou jurídica.

Pessoa física: IRRF/carnê-leão sobre aluguel (até 27.5%), 15% a 22.5% sobre ganho de capital na venda, isenção de R$ 35 mil na venda de cotas FII (não vale, na verdade vale só pra ações), isenção de R$ 440 mil residencial único, isenção 180 dias reinvestimento.

Pessoa jurídica: Lucro Presumido tributa cerca de 11.3% sobre receita (presunção de 32% lucro tributado a 34%) em locação. Em compra e venda recorrente, tributa cerca de 14.5%. Lucro Real é mais complexo, geralmente desvantajoso pra holding patrimonial.

Exemplo prático

Aluguel anual de R$ 60 mil em PF (faixa 27.5%): IR de R$ 13.500. Mesmo aluguel em holding Lucro Presumido: cerca de R$ 6.800. Economia de R$ 6.700 ao ano por estrutura jurídica.

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