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Isenção 180 Dias

Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor reinveste o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.

Lei 11.196/2005. Vale pra pessoa física que vende residencial e reinveste o valor da venda em outro residencial dentro de 180 dias contados da assinatura do contrato. Pode ser usado a cada 5 anos.

Se reinvestir só parte, a isenção é proporcional. Se passar dos 180 dias, perde o benefício e precisa pagar IR sobre o ganho com juros e multa retroativos. Comprovação via escrituras e DARFs.

Exemplo prático

Vendeu apto por R$ 600 mil em janeiro. Comprou outro apto por R$ 700 mil em maio (4 meses depois). Ganho da venda totalmente isento de IR. Economia potencial de R$ 30 mil a R$ 45 mil.

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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

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