IR Ganho de Capital
Imposto sobre o lucro obtido na venda de imóvel ou ativo, com alíquotas de 15% a 22.5% conforme valor do ganho.
Tabela progressiva: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17.5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões, 22.5% acima. Pago via DARF código 4600 até o último dia do mês seguinte à venda.
Existem reduções por tempo de propriedade (fatores Fr1 e Fr2 da Lei 11.196), e isenções importantes: imóvel único até R$ 440 mil, e venda com reinvestimento em residencial em até 180 dias.
Exemplo prático
Comprou apto por R$ 300 mil em 2015, vendeu por R$ 500 mil em 2026. Ganho bruto R$ 200 mil. Aplicando fator de redução por tempo, ganho tributável cai pra cerca de R$ 175 mil. IR de 15% = R$ 26.250.
Termos relacionados
Isenção R$ 440 Mil
Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial único de até R$ 440 mil, a cada 5 anos.
InvestimentosIsenção 180 Dias
Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor reinveste o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.
InvestimentosValor Patrimonial
Valor contábil de um imóvel em livros, geralmente o custo de aquisição menos depreciação acumulada.
InvestimentosTributação Investidor
Conjunto de regras tributárias aplicáveis ao investidor imobiliário pessoa física ou jurídica.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.