Transferência de Financiamento
Operação em que o financiamento e transferido para outro comprador na venda do imóvel, mantendo as condições originais.
Quando você vende imóvel financiado, o comprador pode assumir o saldo devedor remanescente em vez de pegar novo financiamento. Isso e a transferência (ou sub-rogacao da dívida).
Vantagens pro comprador: aproveitar taxa antiga (se for menor que a atual de mercado), não precisar de nova analise pesada de crédito. Vantagens pro vendedor: venda mais rápida, sem precisar quitar pra liberar.
O banco precisa aprovar o novo devedor (analisa renda, score, etc). Custo: tarifa de transferência em torno de R$ 1.500 a R$ 3.000.
E muito útil em cenarios de juros em alta: a taxa antiga (ex: 8%) vale ouro contra a atual (ex: 11%).
Exemplo prático
Venda de imóvel em Juiz de Fora com financiamento de 2019 a taxa de 8,5% a.a. + TR. Comprador assume saldo devedor de R$ 280.000 mantendo a taxa antiga, em vez de pegar novo financiamento a 11% atual.
Termos relacionados
Sub-rogacao
Substituicao de uma das partes do contrato por outra (sub-rogacao subjetiva ativa ou passiva), comum em transferência de financiamento.
FinanciamentoAssuncao de Dívida
Ato pelo qual terceiro se compromete a pagar dívida alheia, podendo ser cumulativa (ambos respondem) ou liberatoria (so o novo responde).
FinanciamentoPortabilidade de Crédito Imobiliário
Direito de transferir o financiamento de um banco para outro com condições melhores (taxa, prazo), mantendo a dívida e o imóvel como garantia.
FinanciamentoSaldo Devedor
Valor que ainda falta pagar do financiamento em determinada data, somando principal pendente mais juros do periodo.
FinanciamentoAlienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.