Financiamento

Assuncao de Dívida

Ato pelo qual terceiro se compromete a pagar dívida alheia, podendo ser cumulativa (ambos respondem) ou liberatoria (so o novo responde).

Em venda de imóvel financiado, o comprador pode assumir a dívida com o banco. A assuncao pode ser:

- Liberatoria: vendedor sai da dívida, comprador assume sozinho. Requer aprovação expressa do banco. - Cumulativa: ambos respondem pela dívida. Vendedor continua co-responsável se comprador deixar de pagar.

Na pratica, em financiamento bancario o banco quase sempre exige a liberatoria com aprovação formal. Sem isso, mesmo após a venda informal, o vendedor continua sendo o devedor formal.

Exemplo prático

Comprador assume financiamento de R$ 280.000 do vendedor de imóvel em Juiz de Fora. Banco aprova a assuncao liberatoria após analisar renda e score do novo devedor. Vendedor formalmente liberado.

Termos relacionados

Tem dúvida sobre Assuncao de Dívida?

Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

Financiamento e Crédito

Fale com o assistente

Douglas Dias Imóveis

Assistente virtual · Para atendimento completo, use o WhatsApp