Assuncao de Dívida
Ato pelo qual terceiro se compromete a pagar dívida alheia, podendo ser cumulativa (ambos respondem) ou liberatoria (so o novo responde).
Em venda de imóvel financiado, o comprador pode assumir a dívida com o banco. A assuncao pode ser:
- Liberatoria: vendedor sai da dívida, comprador assume sozinho. Requer aprovação expressa do banco. - Cumulativa: ambos respondem pela dívida. Vendedor continua co-responsável se comprador deixar de pagar.
Na pratica, em financiamento bancario o banco quase sempre exige a liberatoria com aprovação formal. Sem isso, mesmo após a venda informal, o vendedor continua sendo o devedor formal.
Exemplo prático
Comprador assume financiamento de R$ 280.000 do vendedor de imóvel em Juiz de Fora. Banco aprova a assuncao liberatoria após analisar renda e score do novo devedor. Vendedor formalmente liberado.
Termos relacionados
Sub-rogacao
Substituicao de uma das partes do contrato por outra (sub-rogacao subjetiva ativa ou passiva), comum em transferência de financiamento.
FinanciamentoTransferência de Financiamento
Operação em que o financiamento e transferido para outro comprador na venda do imóvel, mantendo as condições originais.
FinanciamentoPortabilidade de Crédito Imobiliário
Direito de transferir o financiamento de um banco para outro com condições melhores (taxa, prazo), mantendo a dívida e o imóvel como garantia.
FinanciamentoAlienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoSaldo Devedor
Valor que ainda falta pagar do financiamento em determinada data, somando principal pendente mais juros do periodo.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.