Direito

Posse Justa e Posse Injusta

Classificação da posse pelo modo de aquisição (art. 1.200 do CC): justa é a não violenta, não clandestina e não precária; injusta é a obtida por violência, clandestinidade ou precariedade.

A posse violenta é a obtida por força física. A clandestina, às escondidas (ocupação noturna sem o conhecimento do dono). A precária é a do detentor que se nega a devolver a coisa que recebeu para uso temporário (inquilino que não sai).

Posse injusta não gera direitos contra o esbulhado, mas pode ser convalidada com o tempo: cessada a violência ou clandestinidade, e passado ano e dia, ela se torna posse útil para fins protetivos (não para usucapião imediato).

A classificação importa para definir cabimento de ações possessórias e prazo para usucapião.

Exemplo prático

Família invade terreno baldio à noite escondida (posse clandestina). Após 1 ano e 1 dia sem oposição do dono, a posse passa a ser tutelada, embora ainda injusta na origem.

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