Direito

Posse Direta e Posse Indireta

Desdobramento da posse previsto no art. 1.197 do Código Civil: o possuidor direto é quem detém fisicamente; o indireto é quem cedeu temporariamente esse uso conservando o vínculo possessório.

É o que ocorre em toda relação de locação, comodato, usufruto, depósito ou penhor: alguém entrega o uso a outro mantendo a posse jurídica. Inquilino é possuidor direto, locador é possuidor indireto.

Ambos têm proteção possessória. Cada um pode defender sua posse até mesmo contra o outro: o inquilino pode usar interdito proibitório contra o locador que tentar invadir o imóvel sem ordem judicial.

A distinção é fundamental para definir quem ajuíza ações possessórias e quem responde por danos decorrentes do uso da coisa.

Exemplo prático

João aluga apartamento de Maria. João tem posse direta (mora lá), Maria tem posse indireta (proprietária que cedeu o uso). Se vizinho invade o terraço, ambos podem agir.

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