Direito

Memorial de Incorporação

Conjunto de documentos exigidos pelo art. 32 da Lei 4.591/64 que o incorporador deve registrar no cartório de imóveis antes de ofertar unidades futuras à venda.

Inclui: título de propriedade do terreno, certidões fiscais e pessoais do incorporador, projeto aprovado, memorial descritivo, NBR 12721 (cálculo de áreas), discriminação das frações ideais, minuta da convenção de condomínio, declaração de prazo de carência, orçamento detalhado.

Enquanto o memorial não é registrado, o incorporador não pode alienar nem prometer venda de unidades futuras. Vender sem registro é crime (art. 65 da Lei 4.591/64).

É o documento que viabiliza juridicamente toda a comercialização da incorporação na planta.

Exemplo prático

Incorporadora protocola memorial completo no cartório de Juiz de Fora, com 38 documentos. Após o registro do RI, lança a venda das 60 unidades do empreendimento.

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