Investimentos

ITBI Integralização

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado quando imóvel é transferido pra capital social de empresa.

Constituição Federal (art. 156) prevê isenção de ITBI na integralização ao capital, EXCETO se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis. Aí depende do município: alguns aceitam isenção, outros não.

Em Juiz de Fora, prefeitura tem analisado caso a caso. Alguns municípios cobram ITBI mesmo em holding patrimonial pura, gerando custo de 2% a 3% sobre o valor venal dos imóveis na entrada da estrutura.

Exemplo prático

Holding recebe R$ 4 milhões em imóveis. Em município que cobra ITBI sobre integralização: R$ 80 a R$ 120 mil de ITBI. Custo significativo na criação da estrutura.

Termos relacionados

Tem dúvida sobre ITBI Integralização?

Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

Investimentos Imobiliários

Fale com o assistente

Douglas Dias Imóveis

Assistente virtual · Para atendimento completo, use o WhatsApp