Financiamento

Instrumento Particular com Forca de Escritura Pública

Modelo de contrato previsto na Lei 9.514/97 que permite a financiamento imobiliário substituir a escritura pública tradicional.

Pra simplificar e baratear, a Lei 9.514/97 criou o Instrumento Particular com Forca de Escritura Pública (IPFEP) pra financiamentos imobiliários. Ele dispensa o tabeliao de notas e já vai direto ao cartorio de registro de imóveis.

Difere da escritura pública tradicional (que e lavrada em cartorio de notas). E exclusivo de operações com instituições financeiras.

Vantagem: economia de cerca de 1% do valor do imóvel (que seria emolumento de cartorio de notas).

Exemplo prático

Em compra a vista de imóvel de R$ 480.000 em Juiz de Fora: escritura pública em cartorio de notas custa R$ 6.500. Em financiamento bancario do mesmo valor: IPFEP da Caixa custa R$ 0 (já incluido na operação), economia direta.

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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

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