Instrumento Particular com Forca de Escritura Pública
Modelo de contrato previsto na Lei 9.514/97 que permite a financiamento imobiliário substituir a escritura pública tradicional.
Pra simplificar e baratear, a Lei 9.514/97 criou o Instrumento Particular com Forca de Escritura Pública (IPFEP) pra financiamentos imobiliários. Ele dispensa o tabeliao de notas e já vai direto ao cartorio de registro de imóveis.
Difere da escritura pública tradicional (que e lavrada em cartorio de notas). E exclusivo de operações com instituições financeiras.
Vantagem: economia de cerca de 1% do valor do imóvel (que seria emolumento de cartorio de notas).
Exemplo prático
Em compra a vista de imóvel de R$ 480.000 em Juiz de Fora: escritura pública em cartorio de notas custa R$ 6.500. Em financiamento bancario do mesmo valor: IPFEP da Caixa custa R$ 0 (já incluido na operação), economia direta.
Termos relacionados
Contrato de Financiamento
Instrumento jurídico que formaliza o financiamento imobiliário com alienacao fiduciaria, lavrado em cartorio e registrado na matrícula.
FinanciamentoEscritura Pública
Documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza a venda do imóvel; obrigatoria para imóveis acima de 30 salários mínimos.
FinanciamentoRegistro de Imóvel
Ato cartorial que oficializa a transferência de propriedade imobiliária ao gravar a venda na matrícula do imóvel no Cartorio de Registro de Imóveis.
FinanciamentoAlienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
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