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Dividendos FII Isentos

Rendimentos mensais distribuídos por FII são isentos de IR pra pessoa física, desde que cumpridos requisitos.

Pra valer a isenção, o FII precisa ter mais de 100 cotistas, ser negociado em bolsa, e o investidor pessoa física não pode ter mais de 10% das cotas. A maioria dos FIIs grandes do mercado atende esses critérios.

É o principal atrativo dos FIIs versus aluguel direto. Aluguel direto paga até 27.5% via carnê-leão, enquanto FII paga zero sobre os dividendos. Sobre venda de cota, paga 20%.

Exemplo prático

Investidor com R$ 500 mil em FIIs recebendo DY de 9% a.a. = R$ 45 mil/ano isentos. Pra ter o mesmo líquido em aluguel direto na faixa de 27.5% de IR, precisaria gerar R$ 62 mil/ano bruto.

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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

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