Isenção R$ 35 Mil em FII
Vendas mensais de cotas de FII até R$ 35 mil por pessoa física não pagam IR sobre ganho de capital.
Atenção: ao contrário das ações, em FII essa isenção NÃO se aplica a vendas de cotas. Em FII, todo ganho de capital na venda é tributado em 20% sem isenção mínima. Os DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS é que são isentos pra pessoa física.
A confusão é comum. Em ações, vendas até R$ 20 mil/mês são isentas de IR sobre ganho. Em FIIs, dividendos isentos sempre, mas venda de cota tributa 20% sobre o ganho, sem mínimo.
Exemplo prático
Vendeu R$ 30 mil em cotas de FII com lucro de R$ 5 mil. Paga 20% de IR sobre os R$ 5 mil de ganho = R$ 1.000, mesmo a venda sendo abaixo de R$ 35 mil.
Termos relacionados
FII
Fundo de Investimento Imobiliário. Veículo coletivo regulado pela CVM que investe em imóveis ou títulos imobiliários.
InvestimentosDividendos FII Isentos
Rendimentos mensais distribuídos por FII são isentos de IR pra pessoa física, desde que cumpridos requisitos.
InvestimentosIR Ganho de Capital
Imposto sobre o lucro obtido na venda de imóvel ou ativo, com alíquotas de 15% a 22.5% conforme valor do ganho.
InvestimentosIsenção R$ 440 Mil
Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial único de até R$ 440 mil, a cada 5 anos.
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