Crédito Direto Construtora
Financiamento concedido pela própria construtora ao comprador, sem intermediacao bancaria, geralmente para imóveis na planta.
Algumas construtoras (especialmente as menores e medias) oferecem financiamento direto ao comprador. Você paga a construtora em parcelas mensais por 5, 10 ou até 15 anos, sem passar por banco.
Vantagens: aprovação mais fácil (criterio menos rigido que banco), sem necessidade de seguro MIP/DFI, sem CET escondido, parcelas as vezes menores no começo.
Desvantagens: taxa de juros pode ser maior que SFH (entre 12 e 16% a.a.), a construtora mantem a propriedade até quitacao (alienacao fiduciaria a favor dela), e em caso de falencia da construtora o comprador pode enfrentar problemas serios. NAO permite uso de FGTS.
Exemplo prático
Construtora local em Juiz de Fora vende apartamento de R$ 350.000 com 30% de entrada parcelada em 36 meses + 84 parcelas mensais de R$ 4.500 corrigidas pelo IGPM, totalizando 10 anos de pagamento direto.
Termos relacionados
Entrada Parcelada
Pagamento da entrada do imóvel em prestacoes diretas com o vendedor (geralmente construtora) até a liberacao do financiamento bancario.
FinanciamentoFinanciamento a Construção
Modalidade de crédito imobiliário para construir o imóvel em terreno próprio, com liberacao por etapas conforme medicao da obra.
FinanciamentoAlienacao Fiduciaria
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitacao do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
InvestimentosINCC
Índice Nacional de Custo da Construção, da FGV. Reajuste padrão durante a obra em imóveis na planta.
FinanciamentoSFH (Sistema Financeiro de Habitacao)
Modalidade regulada de financiamento imobiliário com taxa de juros limitada (12% a.a. + TR) e teto de valor do imóvel, financiada com recursos do FGTS e SBPE.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.