Certidão Vintenária
Certidão que cobre os últimos 20 anos de transações do imóvel, demonstrando a cadeia dominial e a inexistência de vícios capazes de gerar evicção.
Tradicionalmente era 'trintenária' (30 anos), mas com o Código Civil de 2002 reduzindo prazos prescricionais, a praxe migrou para 20 anos. Cobre o prazo da usucapião extraordinária (15 anos) com margem.
É usada para comprovar que o vendedor (e seus antecessores) eram efetivamente proprietários, sem litígios pendentes. Imprescindível em compra de imóveis sem matrícula moderna ou com transcrições antigas.
Pode ser obtida no RI da localização do imóvel (cobrindo registros) e nos cartórios de notas (cobrindo escrituras anteriores ao registro).
Exemplo prático
Casa centenária no centro de Juiz de Fora: comprador exige certidão vintenária mostrando aquisições de 2005 (inventário), 2010 (venda), 2018 (doação) e 2024 (venda atual), sem litígios.
Termos relacionados
Certidão de Inteiro Teor
Certidão cartorial que reproduz na íntegra todos os atos da matrícula do imóvel, do R-1 até o último registro ou averbação.
DireitoDue Diligence Imobiliária
Investigação documental e jurídica completa do imóvel e do vendedor antes da compra, para prevenir riscos.
DireitoUsucapião
Modo de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua por prazo legal, sem oposição do dono original.
DireitoMatrícula
Documento único do cartório de registro de imóveis que identifica o imóvel e registra todo o seu histórico jurídico (donos, ônus, dívidas, ações).
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