Direito

Certidão Vintenária

Certidão que cobre os últimos 20 anos de transações do imóvel, demonstrando a cadeia dominial e a inexistência de vícios capazes de gerar evicção.

Tradicionalmente era 'trintenária' (30 anos), mas com o Código Civil de 2002 reduzindo prazos prescricionais, a praxe migrou para 20 anos. Cobre o prazo da usucapião extraordinária (15 anos) com margem.

É usada para comprovar que o vendedor (e seus antecessores) eram efetivamente proprietários, sem litígios pendentes. Imprescindível em compra de imóveis sem matrícula moderna ou com transcrições antigas.

Pode ser obtida no RI da localização do imóvel (cobrindo registros) e nos cartórios de notas (cobrindo escrituras anteriores ao registro).

Exemplo prático

Casa centenária no centro de Juiz de Fora: comprador exige certidão vintenária mostrando aquisições de 2005 (inventário), 2010 (venda), 2018 (doação) e 2024 (venda atual), sem litígios.

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