Direito

Ação Revisional de Aluguel

Ação prevista no art. 19 da Lei 8.245/91 que permite ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, cabível após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo/sentença revisional.

Pode ser proposta tanto pelo locador (querendo aumentar) quanto pelo locatário (querendo reduzir). Exige laudo pericial demonstrando o valor de mercado da locação, comparado ao praticado.

O juiz pode fixar aluguel provisório desde o início da ação. Se a sentença final divergir, há acerto retroativo. Não substitui o reajuste anual por índice contratual (IPCA, IGPM), que é automático.

É ferramenta importante em períodos de inflação imobiliária descolada dos índices, comum em regiões em valorização.

Exemplo prático

Após 4 anos do contrato com reajuste anual por IGPM, o locador percebe que aluguéis equivalentes na região triplicaram; ajuíza revisional pedindo adequação ao mercado.

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