Direito

Contrato de Locação Comercial (Não Residencial)

Locação de imóvel para uso empresarial, profissional ou institucional, regida pela Lei 8.245/91 com regras próprias, incluindo a possível ação renovatória.

A locação não residencial protege o ponto comercial: se preenchidos os requisitos legais (contrato escrito por prazo determinado de pelo menos 5 anos, exploração da mesma atividade por 3 anos ininterruptos), o locatário tem direito à ação renovatória.

Diferente da residencial, aqui o locador comercial pode pedir retomada para uso próprio ou de ascendente/descendente apenas em hipóteses limitadas, justamente para proteger o fundo de comércio.

É comum negociar luvas, cláusulas de reajuste por IPCA/IGPM e prazos longos com revisional periódica.

Exemplo prático

Restaurante aluga ponto na Rua Halfeld por 60 meses. No 58º mês, com 3 anos de exploração contínua, ajuíza ação renovatória para garantir mais 5 anos no local.

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