Direito

ITBI Alíquota Juiz de Fora 2%

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo município de Juiz de Fora à alíquota de 2% sobre o maior entre valor venal e valor da transação.

Lei municipal de Juiz de Fora fixa alíquota única de 2% para transmissões onerosas. Base de cálculo: o maior valor entre o de mercado declarado e o venal de referência da SUTRI (Subsecretaria de Receita).

Fato gerador ocorre na lavratura da escritura ou no registro, conforme entendimento do município (em geral cobra-se antes da escritura). Pago via guia online no portal pjf.mg.gov.br.

Isenções/reduções municipais: primeiro imóvel financiado pelo SFH tem alíquota reduzida em alguns casos. Imunidades constitucionais: integralização em PJ não imobiliária (ver itbi-imunidade-integralizacao).

Exemplo prático

Compra de casa em Juiz de Fora por R$ 750 mil, valor venal R$ 690 mil. ITBI: 2% sobre R$ 750 mil = R$ 15 mil. Pago antes da lavratura da escritura, comprovante apresentado ao tabelião.

Termos relacionados

Tem dúvida sobre ITBI Alíquota Juiz de Fora 2%?

Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.

Direito Imobiliário

Fale com o assistente

Douglas Dias Imóveis

Assistente virtual · Para atendimento completo, use o WhatsApp