Documentos Pessoais nas Transações
Conjunto de documentos pessoais exigidos de comprador, vendedor e cônjuges em escrituras: CPF, RG, certidão de estado civil, comprovante de endereço.
Lista mínima exigida pelo tabelião na lavratura: CPF (Receita Federal), RG (ou CNH/passaporte), certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento atualizada (até 90 dias para casados), comprovante de residência recente.
Em casados, é obrigatória a anuência do cônjuge (outorga uxoria/marital), salvo separação total de bens. Pacto antenupcial deve ser apresentado se regime diferente do legal.
Viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido. Divorciados: averbação do divórcio na certidão de casamento.
Exemplo prático
Casal em Juiz de Fora compra imóvel: ambos apresentam CPF, RG, certidão de casamento (regime comunhão parcial, atualizada em 30 dias), comprovante de luz/água. Tabelião confere e lavra escritura com ambos como adquirentes.
Termos relacionados
Lavratura
Ato pelo qual o tabelião redige formalmente um instrumento público (escritura, procuração, ata) no livro de notas do tabelionato, dando-lhe fé pública.
DireitoCertidão Pessoal Positiva/Negativa
Certidão emitida pelos distribuidores judiciais que indica se há (positiva) ou não há (negativa) ações em nome de determinada pessoa.
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