Direito

Doação com Reserva de Usufruto

Modalidade de doação em que o doador transfere a nua-propriedade ao donatário mas reserva para si o usufruto vitalício, mantendo uso e renda do bem.

Estrutura: país doam imóvel aos filhos como nua-propriedade e mantêm o usufruto (direito de usar, habitar e receber alugueres). Quando o doador falece, o usufruto se extingue e o donatário consolida a propriedade plena, sem novo ITCMD.

Vantagens: paga-se ITCMD apenas no momento da doação (sobre nua-propriedade, geralmente 1/3 do valor cheio em pessoas idosas, conforme tabela do estado); doador mantém controle e renda; evita inventário do bem.

Deve ser feita por escritura pública e registrada no RI. Em MG, ITCMD sobre doação é 5% do valor da nua-propriedade (calculada por tabela conforme idade do usufrutuário).

Exemplo prático

Casal de 70 anos em Juiz de Fora doa apartamento de R$ 600 mil para 2 filhos com reserva de usufruto vitalício. Nua-propriedade vale 1/3 = R$ 200 mil. ITCMD-MG: 5% sobre R$ 200 mil = R$ 10 mil. Quando os país falecerem, filhos consolidam propriedade sem novo imposto.

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