Inventário
Procedimento (judicial ou extrajudicial) para apurar bens, dívidas e dividir herança após o falecimento.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, pode ser feito em cartório (Lei 11.441/07), bem mais rápido. Caso contrário, é judicial. Tem prazo de 60 dias para abertura, sob pena de multa fiscal (ITCMD).
Sem inventário concluído, o imóvel fica em nome do espólio e não pode ser vendido sem alvará judicial.
Exemplo prático
Pai morreu deixando casa em Juiz de Fora. Família abre inventário extrajudicial em 30 dias, paga ITCMD (5% em MG) e em 60 dias o imóvel já está em nome dos herdeiros.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.