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Debênture Incentivada

Debênture emitida por empresa pra financiar projeto de infraestrutura, com isenção de IR pra pessoa física.

Lei 12.431/2011. Empresa de infraestrutura (energia, saneamento, transporte, logística) emite debênture pra financiar projeto específico. Pessoa física que compra fica isenta de IR sobre os juros.

Não é instrumento puramente imobiliário, mas aparece na carteira de investidor que busca isenção fiscal e exposição a ativos reais. Risco principal: crédito da empresa emissora (não tem FGC).

Exemplo prático

Debênture de empresa de energia eólica, IPCA + 7.5% a.a., prazo 8 anos. Rendimento isento de IR pra pessoa física. Em 2026, equivale a 12% bruto isento.

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