Securitização
Processo de transformar fluxos futuros (recebíveis) em títulos negociáveis no mercado de capitais.
É a base do CRI, CRA, FIDC e debênture securitizada. Originador (construtora, banco, varejista) cede os recebíveis pra securitizadora, que emite títulos lastreados nesses fluxos. Investidor compra os títulos e recebe os pagamentos diretamente do fluxo securitizado.
Vantagens: pulverização de risco, isenção fiscal em alguns formatos, acesso a operações que não estariam disponíveis individualmente. Riscos: complexidade jurídica, qualidade da estruturação, risco do originador.
Exemplo prático
Construtora vende R$ 50 milhões de parcelas a receber pra securitizadora, que emite CRI de R$ 50 milhões pra investidores. Construtora ganha caixa antecipado, investidor ganha juros isentos.
Termos relacionados
CRI
Certificado de Recebíveis Imobiliários. Título que securitiza fluxos de pagamento de financiamento imobiliário.
InvestimentosCRA
Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Mesmo conceito do CRI, mas lastreado em recebíveis do agro.
InvestimentosDebênture Incentivada
Debênture emitida por empresa pra financiar projeto de infraestrutura, com isenção de IR pra pessoa física.
InvestimentosFII
Fundo de Investimento Imobiliário. Veículo coletivo regulado pela CVM que investe em imóveis ou títulos imobiliários.
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Fale diretamente com Douglas Dias, corretor e advogado em Direito Imobiliário em Juiz de Fora. CRECI 24425 · OAB/MG 148898.