Convenção de Condomínio
Documento que regula a vida do condomínio edilício: fração ideal, rateio, áreas comuns, multas, regimento (CC art. 1.332).
Aprovada por 2/3 dos condôminos e registrada no cartório de imóveis. Vincula todos os atuais e futuros proprietários. Difere do regimento interno, que regula o cotidiano (silêncio, mudança, pets) e exige quórum menor.
Exemplo prático
Condômino que constrói churrasqueira no terraço sem autorização da convenção pode ser obrigado a desfazer, com multa.
Termos relacionados
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