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Ampliação

Aumento de área construída em imóvel existente, requerendo aprovação na prefeitura e averbação na matrícula.

Comum em casas: construir andar superior, ampliar área social, fazer edícula no fundo. Exige projeto aprovado, alvará, ART e, ao final, averbação da nova área no cartório.

Ampliação não averbada vira problema na hora de vender ou financiar: o banco não aceita financiar área irregular, e a venda fica travada até regularização.

Exemplo prático

Ampliação de 40m² para criar suíte e área gourmet, com projeto aprovado, alvará da prefeitura e averbação posterior na matrícula.

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