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Isenção Venda Menor R$ 440 mil Única

Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra alienação isenta nos últimos 5 anos.

Prevista no art. 23 da Lei 9.250/95. Requisitos: o valor da alienação deve ser igual ou inferior a R$ 440 mil; o vendedor não pode ter realizado outra alienação isenta (residencial ou não) nos 5 anos anteriores; deve ser imóvel único do vendedor.

O limite é por alienação, não por declarante. Casal vendendo imóvel comum aplica os R$ 440 mil ao total da venda.

Dispensa o uso da isenção dos 180 dias. Útil para venda de imóvel único de baixo/médio valor.

Exemplo prático

Aposentado em Juiz de Fora vende sua única casa por R$ 380 mil (lucro de R$ 150 mil). Como é menor que R$ 440 mil e não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos, IR sobre ganho de capital é zero. Economia: R$ 22.500.

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