Direito

Ganho de Capital 15% a 22,5%

Alíquota progressiva do IR sobre ganho de capital em alienação de bens, conforme Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, escalando até 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Tabela atual: 15% até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões; 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Aplica-se ao ganho (não ao valor total). Pago via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

Fator de Redução (FR1 e FR2) para imóveis adquiridos até 1996: descontos crescentes conforme antiguidade, podendo zerar o imposto em aquisições da década de 1970.

Exemplo prático

Lucro imobiliário de R$ 300 mil em venda de apartamento em Juiz de Fora: IR de 15% = R$ 45 mil. Pago via DARF até último dia útil do mês seguinte. Sem aplicação de isenções (não residencial e acima de R$ 440 mil).

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