Direito

Embargos de Terceiro

Ação prevista nos arts. 674 a 681 do CPC pela qual quem não é parte no processo defende posse ou propriedade de bem ameaçado por constrição judicial (penhora, arresto, apreensão).

Cabe quando bem do terceiro foi indevidamente atingido por execução, falência, partilha, busca e apreensão. O embargante demonstra a posse ou domínio e pede a liberação, com possibilidade de liminar.

Legitimados típicos: cônjuge, condômino, possuidor, adquirente em compromisso de compra e venda, credor com garantia real, fiduciário, depositário judicial.

O prazo é até 5 dias após a arrematação/adjudicação ou até a assinatura da carta na execução. Se for terceiro adquirente, conta-se da ciência da constrição.

Exemplo prático

Comprador de apartamento por contrato de gaveta vê o imóvel penhorado em execução contra o vendedor. Ajuíza embargos de terceiro provando posse e pagamento para liberar.

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