Direito

Denúncia Cheia

Retomada do imóvel locado mediante motivo legalmente previsto (uso próprio, reforma autorizada, descumprimento contratual, etc.), exigida quando a denúncia vazia não cabe.

A denúncia cheia exige fundamentação prevista em lei. Os motivos típicos da Lei 8.245/91 incluem: descumprimento contratual, falta de pagamento, uso para si ou parente em linha reta, demolição/edificação licenciada, reparos urgentes determinados pelo Poder Público.

Na retomada para uso próprio, o locador deve comprovar a sinceridade do propósito; o uso simulado pode gerar indenização ao ex-inquilino, prevista em lei (art. 44 da Lei 8.245/91).

É o caminho obrigatório nos contratos residenciais com prazo menor que 30 meses dentro dos primeiros 5 anos, e nas comerciais sem renovatória durante o prazo determinado.

Exemplo prático

Proprietária notifica locatário pedindo o imóvel para a filha morar; precisa comprovar o vínculo familiar e a real intenção de uso, sob pena de indenizar.

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